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Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência que decorre entre as 00h00 do 1 de Fevereiro e as 23h59 do dia 15 do presente mês vimos informar que nos encontramos em regime de tele-trabalho.
As instalações do IMT encontrar-se-ão encerradas durante este período, mas continuamos com os serviços administrativos disponíveis, através de atendimento telefónico e via email.